O que é?

Todos sabemos que as Igrejas vivem da generosidade dos seus fiéis. Foi assim desde o princípio e já no Antigo Testamento a partilha dos bens era uma forma de sustentar os sacerdotes e de agradecer a Deus pelos frutos da terra ou pela dádiva dos filhos.
Sendo a Igreja uma instituição de natu­reza e fins sobrenaturais, não deixa de ser constituída por pessoas em vida terrena, tendo uma missão realizada num contexto social e dedicando-se a actividades que, no seu conjunto, comportam custos materiais.
O quinto mandamento da Igreja («contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero segundo os legítimos usos e costumes e as deter­minações da Igreja»), aponta aos fiéis a obrigação de, conforme as suas possi­bilidades, «prover às necessidades da Igreja de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2043).
Lemos na recente Instrução da Congregação do Clero, A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja, de 29 de junho de 2020:
«revela-se importante a obra de sensibilização dos fiéis, para que contribuam livremente às necessidades da paróquia, que são “coisa sua” e da qual é bom que aprendam espontaneamente a ter cuidado.»

Quais as necessidades da paróquia?

Uma Paróquia tem dois tipos de necessidades: as correntes e as extraordinárias.
O contributo paroquial destina-se especificamente a prover as necessidades correntes, ficando as extraordinárias, (como sejam as obras de maior dimensão), ligadas a iniciativas de angariação específica para o efeito.
O contributo paroquial, outrora chamado côngrua, é assim a contribuição regular dos paroquianos para as despesas da sua Paróquia que se prendem com o culto divino, as obras apostólicas e de caridade, a sustentação dos seus ministros, os salários e encargos dos funcionários, os custos de manutenção (água, electricidade, telefone…).

Como contribuir?

Cada um contribuirá de acordo com a sua consciência e as suas possibilida­des.
Só Deus conhece bem o valor real de cada oferta (Cf. Lc 21, 1-4).
Poderá fazê-lo por transferência bancária, por débito direto na sua conta se eventualmente assim o preferir, ou por entrega direta, nos envelopes para o efeito que estão disponíveis na Igreja.
A contribuição paroquial poderá ser feita com a periodicidade que for mais conveniente. A Paróquia está disponível para emitir um recibo dos donativos, para efeitos fiscais ou outros, no termo de cada ano civil.

Uma das formas de dar o seu contributo é preencher o seguinte formulário e enviá-lo para o email: [email protected]

Download do formulário: Contributo Paroquial