A Irmandade de Nossa Senhora da Porta do Céu já foi erigida canonicamente e também tem reconhecimento civil. Por outras palavras: a Irmandade está constituída. Convidamos aqueles que desejem participar que entrem em contacto com o pároco.

Transcrevemos os parágrafos dos Estatutos que explicam a finalidade da Irmandade:

«São os seguintes os fins da Irmandade:

  1. Ser particularmente solícita na devoção à Eucaristia, fomentando a adoração ao Santíssimo exposto na Custódia;
  2. Promover, intensificar e celebrar o culto em honra de Nossa Senhora, apoiando-se na advocação de Nossa Senhora da Porta do Céu, designadamente:
    • Cuidar e modo particular tudo o que se relacione com as Procissões da Imagem de Nossa Senhora da Porta do Céu;
    • Cuidar especialmente a liturgia no dia em que se celebre a festa de Nossa Senhora da Porta do Céu;
    • Cuidar e aumentar a participação dos fiéis na oração diária do terço e difundir a devoção do escapulário do Carmo;
    • Participar, na medida do possível, e difundir a tradicional Novena de preparação para a solenidade da Imaculada Conceição;
    • Participar, na medida do possível, e fomentar a devoção dos Cinco primeiros sábados;
    • Organizar o Apostolado do Oratório, envolvendo famílias que se comprometam a rezar diante do Oratório quando estiver nas suas casas;
    • Quando for oportuno, nas festas e solenidades de Nossa Senhora, rezar as laudes na Igreja;
    • Difundir obras piedosas e doutrinais sobre Nossa Senhora mediante artigos, folhetos e livros, também em suporte digital.
  3. Apoiar os seus membros na realização da vocação universal à santidade, proporcionando os meios para a sua formação doutrinal e espiritual;
  4. Sufragar as almas dos seus Irmãos e benfeitores falecidos;
  5. Estar particularmente atenta às necessidades espirituais dos anciãos, dos doentes e moribundos da paróquia, cuidar do seu acompanhamento e promover nas suas casas uma maior devoção a Nossa Senhora;
  6. Socorrer os mais necessitados da paróquia, tanto quanto as posses da Irmandade o permitam;
  7. Contribuir para tudo o que se relacione com as necessidades do culto exercido na igreja, o cuidado e embelezamento do edifício e a promoção do Centro Paroquial.»